{"id":228,"date":"2023-05-18T15:07:23","date_gmt":"2023-05-18T15:07:23","guid":{"rendered":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/?p=228"},"modified":"2023-05-18T15:07:24","modified_gmt":"2023-05-18T15:07:24","slug":"a-razoabilidade-na-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-em-crimes-contra-a-administracao-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/2023\/05\/18\/a-razoabilidade-na-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-em-crimes-contra-a-administracao-publica\/","title":{"rendered":"A razoabilidade na aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia em crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica"},"content":{"rendered":"\n<p>Como o Direito Penal n\u00e3o \u00e9 instrumento de repress\u00e3o moral, a aplica\u00e7\u00e3o automatizada da S\u00famula 599 do STJ viola o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 dominante o entendimento jurisprudencial que o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, ou bagatela &#8211; que, em regra, \u00e9 imputado a fato criminoso sem les\u00e3o expressiva ao bem jur\u00eddico tutelado &#8211; n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pois a interpreta\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria fixada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a disp\u00f5e que moral administrativa \u00e9 insuscet\u00edvel de valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Segundo a jurisprud\u00eancia desta Corte, n\u00e3o se aplica o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia aos crimes cometidos contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ainda que o valor seja irris\u00f3rio, porquanto a norma penal busca tutelar n\u00e3o somente o patrim\u00f4nio, mas tamb\u00e9m a moral administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no AREsp n. 487.715\/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18\/8\/2015, DJe de 1\/9\/2015.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o Artigo 8\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece que o princ\u00edpio da razoabilidade deva fazer parte da estrutura\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 8\u00ba Ao aplicar o ordenamento jur\u00eddico, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a efici\u00eancia.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, como o Direito Penal n\u00e3o \u00e9 instrumento de repress\u00e3o moral &#8211; mas de repress\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o criminal -, quando a eventual ofensa ao bem jur\u00eddico tutelado n\u00e3o produz efetivo dano \u00e0 coletividade, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es conceituais para que seja dado prosseguimento a um processo de apura\u00e7\u00e3o de fato criminoso que n\u00e3o causou efetivo dano material \u00e0 v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, de acordo com o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, que impede a padroniza\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o criminal, a manuten\u00e7\u00e3o de conceitos jur\u00eddicos pr\u00e9-concebidos &#8211; como \u00e9 o caso da aplica\u00e7\u00e3o objetiva da s\u00famula 599 do STJ, que automaticamente impede a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia a delitos praticados contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica -, n\u00e3o contribui para o aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, pois a fixa\u00e7\u00e3o de uma pena corporal deve ter como fundamentos a reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime, conforme disposto no artigo 59 do C\u00f3digo Penal:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 59 &#8211; O juiz, atendendo \u00e0 culpabilidade, aos antecedentes, \u00e0 conduta social, \u00e0 personalidade do agente, aos motivos, \u00e0s circunst\u00e2ncias e conseq\u00fc\u00eancias do crime, bem como ao comportamento da v\u00edtima, estabelecer\u00e1, conforme seja necess\u00e1rio e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, se em determinados crimes praticados contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o houve ofensa ao bem jur\u00eddico tutelado, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es processuais para que o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia seja objetivamente descartado em face de exist\u00eancia de conceitos pr\u00e9-concebidos.<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento do RHC 85.272\/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14\/8\/2018, DJe de 23\/8\/2018, foi aplicado o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia a crime de dano praticado contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pois foi constatado que a inexpressiva les\u00e3o jur\u00eddica provocada n\u00e3o mereceria a interven\u00e7\u00e3o estatal:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A subsidiariedade do direito penal n\u00e3o permite tornar o processo criminal instrumento de repress\u00e3o moral, de condutas t\u00edpicas que n\u00e3o produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado \u00e0 esfera de direitos da v\u00edtima, torna inaceit\u00e1vel a interven\u00e7\u00e3o estatal-criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito do teor do enunciado sumular 599, no sentido de que O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 inaplic\u00e1vel aos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, as peculiaridades do caso concreto &#8211; r\u00e9u prim\u00e1rio, com 83 anos na \u00e9poca dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos &#8211; justificam a mitiga\u00e7\u00e3o da referida s\u00famula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa interven\u00e7\u00e3o estatal diante da inexpressiva les\u00e3o jur\u00eddica provocada.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Em outro caso similar, tamb\u00e9m de relatoria do eminente Ministro Nefi Cordeiro, por considerar que a les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico foi m\u00ednima, Sua Excel\u00eancia reconheceu a atipicidade da conduta, pela aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, para absolver uma pessoa acusada pela pr\u00e1tica do delito previsto no art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III, do C\u00f3digo Penal:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Sedimentou-se a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial no sentido de que a incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia pressup\u00f5e a concomit\u00e2ncia de quatro vetores: a) a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o; c) o reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada.<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de ser considerada insignificante a conduta do paciente em rasgar o len\u00e7ol que lhe foi oferecido no pres\u00eddio pela Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica local, porquanto a les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico foi m\u00ednima em todos os vetores.<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 245.457\/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3\/3\/2016, DJe de 10\/3\/2016.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, a Quinta Turma do STJ j\u00e1 se manifestou favor\u00e1vel \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o da s\u00famula 599 do STJ e, por considerar que a destrui\u00e7\u00e3o de uma l\u00e2mpada n\u00e3o causou preju\u00edzos materiais \u00e0 coletividade, o eminente Relator do caso Ministro Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca concedeu ordem de habeas corpus, para declarar a atipicidade do suposto crime de dano qualificado praticado contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;RECURSO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. DESTRUI\u00c7\u00c3O DE UMA L\u00c2MPADA DE \u00cdNFIMO VALOR (R$ 0,30), EM PR\u00c9DIO P\u00daBLICO. INSIGNIFIC\u00c2NCIA DO PREJU\u00cdZO, A JUSTIFICAR O TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.<\/p>\n\n\n\n<p>Recurso conhecido e provido.<\/p>\n\n\n\n<p>(RHC n. 9.359\/SP, relator Ministro Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16\/12\/1999, DJ de 8\/3\/2000, p. 134.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal aplicou o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, para absolver uma pessoa condenada a dois anos de reclus\u00e3o pelo crime de peculato, por ter subtra\u00eddo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica duas lumin\u00e1rias avaliadas em R$ 130,00 (cento e trinta reais). O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, com brilhantismo, abordou em seu voto que n\u00e3o cabe ao Direito Penal atribuir relev\u00e2ncia t\u00edpica a casos que efetivamente n\u00e3o ofendem qualquer bem jur\u00eddico tutelado:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Pol\u00edcia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relev\u00e2ncia t\u00edpica a subtra\u00e7\u00e3o de objetos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais), e quando as condi\u00e7\u00f5es que circundam o delito d\u00e3o conta da sua singeleza, miudeza e n\u00e3o habitualidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, ante o car\u00e1ter eminentemente subsidi\u00e1rio que o Direito Penal assume, imp\u00f5e-se a sua interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, somente devendo atuar para a prote\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos de maior relev\u00e2ncia e transcend\u00eancia para a vida social. Em outras palavras, n\u00e3o cabe ao direito penal &#8211; como instrumento de controle mais r\u00edgido e duro que \u00e9 &#8211; ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o m\u00ednimo grau de lesividade o bem jur\u00eddico tutelado. Assim, s\u00f3 cabe ao Direito Penal intervir quando outros ramos do direito se demonstrarem ineficazes para prevenir pr\u00e1ticas delituosas (princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima ou ultima ratio), limitando-se a punir somente as condutas mais graves dirigidas contra os bens jur\u00eddicos mais essenciais \u00e0 sociedade (princ\u00edpio da fragmentariedade).<\/p>\n\n\n\n<p>(HC 107370, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26\/04\/2011, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 599 do STJ n\u00e3o deve ser automatizada, uma vez que a tipicidade formal n\u00e3o pode ser dissociada da tipicidade material e, como afirmado, o Direito Penal n\u00e3o \u00e9 instrumento de repress\u00e3o moral &#8211; mas de repress\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o criminal -, e quando n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao bem jur\u00eddico tutelado, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es processuais para que seja dado prosseguimento a fato jur\u00eddico natimorto.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00famula 599 do STJ: O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 inaplic\u00e1vel aos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Decreto-Lei n\u00ba. 3.689, de 3 de outubro de 1941 &#8211; C\u00f3digo de Processo Penal<\/p>\n\n\n\n<p>Decreto-Lei n\u00ba. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal<\/p>\n\n\n\n<p>Lei n\u00ba. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil<\/p>\n\n\n\n<p>AgRg no AREsp n. 487.715\/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18\/8\/2015, DJe de 1\/9\/2015<\/p>\n\n\n\n<p>RHC n. 85.272\/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14\/8\/2018, DJe de 23\/8\/2018<\/p>\n\n\n\n<p>HC n. 245.457\/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3\/3\/2016, DJe de 10\/3\/2016<\/p>\n\n\n\n<p>RHC n. 9.359\/SP, relator Ministro Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16\/12\/1999, DJ de 8\/3\/2000, p. 134<\/p>\n\n\n\n<p>HC 107370, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26\/04\/2011, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como o Direito Penal n\u00e3o \u00e9 instrumento de repress\u00e3o moral, a aplica\u00e7\u00e3o automatizada da S\u00famula 599 do STJ viola o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena. \u00c9 dominante o entendimento jurisprudencial que o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, ou bagatela &#8211; que, em regra, \u00e9 imputado a fato criminoso sem les\u00e3o expressiva ao bem jur\u00eddico tutelado &#8211; n\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":229,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-228","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/228","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=228"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/228\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":230,"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/228\/revisions\/230"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/229"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=228"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=228"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=228"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}