{"id":237,"date":"2023-05-18T15:15:01","date_gmt":"2023-05-18T15:15:01","guid":{"rendered":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/?p=237"},"modified":"2023-05-18T15:15:02","modified_gmt":"2023-05-18T15:15:02","slug":"o-crime-de-gestao-fraudulenta-segundo-o-entendimento-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/araujopinheiro.com.br\/index.php\/2023\/05\/18\/o-crime-de-gestao-fraudulenta-segundo-o-entendimento-do-stj\/","title":{"rendered":"O crime de gest\u00e3o fraudulenta, segundo o entendimento do STJ"},"content":{"rendered":"\n<p>O crime de gest\u00e3o fraudulenta &#8211; previsto no artigo 4\u00ba, da lei 7.492\/86 &#8211; tem como objeto jur\u00eddico tutelado a credibilidade p\u00fablica do sistema financeiro nacional, e \u00e9 caracterizado pela m\u00e1-f\u00e9 praticada por aquele que det\u00e9m poder de gerir neg\u00f3cios jur\u00eddicos dentro de uma institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>O crime de gest\u00e3o fraudulenta est\u00e1 previsto no artigo 4\u00ba, da lei&nbsp; 7.492\/86, com pena de reclus\u00e3o de 3 a 12 anos, e multa, e tem como objeto jur\u00eddico tutelado a credibilidade p\u00fablica do sistema financeiro nacional. Em linhas gerais, a referida Lei objetiva repelir les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o contra o sistema financeiro nacional, e a sua configura\u00e7\u00e3o est\u00e1 vinculada \u00e0 m\u00e1-f\u00e9 praticada por aquele que det\u00e9m poder de gerir neg\u00f3cios jur\u00eddicos dentro de uma institui\u00e7\u00e3o financeira.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A m\u00e1-f\u00e9, nesse contexto, \u00e9 elemento essencial para a configura\u00e7\u00e3o da fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 285.587\/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15\/3\/2016, DJe de 28\/3\/2016.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito em an\u00e1lise, presume-se que o gestor agiu com vontade de enganar ou iludir o sistema financeiro nacional, produzindo expedientes ardilosos, com o objetivo de obter vantagem indevida:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A conduta t\u00edpica est\u00e1 caracterizada no fato de o autor do crime, que \u00e9 quem det\u00e9m a fun\u00e7\u00e3o de comando, controle ou de dire\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o financeira, ter, supostamente, procedido a uma s\u00e9rie de empr\u00e9stimos irregulares, de forma reiterada e habitual, contando com a participa\u00e7\u00e3o de diversas pessoas, dentre elas o paciente, para prestarem falsas garantias, ocasionando preju\u00edzo \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 39.908\/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6\/12\/2005, DJ de 3\/4\/2006, p. 373.)<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que o mero descumprimento de normas internas da institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o caracteriza esse tipo penal, pois a configura\u00e7\u00e3o do delito exige a comprova\u00e7\u00e3o de que o ato contr\u00e1rio \u00e0s normas de conduta foi praticado por aquele que possui poderes legais para gerir neg\u00f3cios jur\u00eddicos dentro da institui\u00e7\u00e3o financeira:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O descumprimento de normas internas da ag\u00eancia banc\u00e1ria, relativas \u00e0 empr\u00e9stimos e financiamentos, n\u00e3o legitima a acusa\u00e7\u00e3o de gerente pelo delito de gest\u00e3o fraudulenta se os atos n\u00e3o chegaram a compreender o n\u00facleo contido no verbo &#8220;gerir&#8221;, pelo qual se tem real comprometimento da administra\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 897.864\/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4\/11\/2010, DJe de 29\/11\/2010.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a infra\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise pressup\u00f5e que o gestor esteja vinculado a uma institui\u00e7\u00e3o financeira legalmente autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no territ\u00f3rio nacional, pois aquele que opera, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, ou com autoriza\u00e7\u00e3o obtida mediante declara\u00e7\u00e3o falsa, institui\u00e7\u00e3o financeira, pratica o crime previsto no artigo 16, da lei 7.492\/86, que, ali\u00e1s, tem pena inferior ao crime de gest\u00e3o fraudulenta: &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Art. 16. Fazer operar, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, ou com autoriza\u00e7\u00e3o obtida mediante declara\u00e7\u00e3o (Vetado) falsa, institui\u00e7\u00e3o financeira, inclusive de distribui\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios ou de c\u00e2mbio: &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; Reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, n\u00e3o existe impedimento legal para que a acusa\u00e7\u00e3o seja dirigida ao gerente de uma ag\u00eancia banc\u00e1ria com poderes reais de gest\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A jurisprud\u00eancia desta Corte entende que, se o gerente de uma ag\u00eancia banc\u00e1ria detiver poderes reais de gest\u00e3o, \u00e9-lhe poss\u00edvel a imputa\u00e7\u00e3o do crime previsto no art. 4\u00ba da Lei n. 7.492\/86. No caso, h\u00e1 ind\u00edcios de que o recorrente detinha poderes de gest\u00e3o na institui\u00e7\u00e3o financeira, pois foi apontado que era respons\u00e1vel pela aprova\u00e7\u00e3o de propostas de concess\u00e3o de cr\u00e9dito, al\u00e9m de possuir autoriza\u00e7\u00e3o para manipula\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, como desembolso e liquida\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>(RHC n. 147.307\/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o), Sexta Turma, julgado em 29\/3\/2022, DJe de 1\/4\/2022.)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, apesar de ser considerado um crime conceitualmente conhecido como de m\u00e3o pr\u00f3pria, de conduta pessoal ou de atua\u00e7\u00e3o infung\u00edvel, nos termos do artigo 29, do C\u00f3digo Penal \u00e9 poss\u00edvel atribuir a autoria dessa infra\u00e7\u00e3o \u00e0quele que formalmente n\u00e3o det\u00e9m poder de gest\u00e3o, mas que contribuiu para a pr\u00e1tica delitiva:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A autoria do delito de gest\u00e3o fraudulenta (art. 4\u00ba da Lei n. 7.492\/86) pode ser reconhecida para aqueles que n\u00e3o ostentem a condi\u00e7\u00e3o do art. 25 da Lei n. 7.492\/86 quando os referidos atos il\u00edcitos s\u00e3o praticados por administradores de fato da institui\u00e7\u00e3o financeira, em raz\u00e3o do disposto nos artigos 29 e 30 do CP.<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no AREsp n. 1.140.011\/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7\/2\/2019, DJe de 19\/2\/2019.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de crime formal, que n\u00e3o exige resultado natural\u00edstico ou efetivo preju\u00edzo para a sua caracteriza\u00e7\u00e3o, cuja consuma\u00e7\u00e3o, em regra, estar\u00e1 baseada em decis\u00e3o proferida por autoridade administrativa vinculada ao Minist\u00e9rio da Fazenda: &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O tipo penal do art. 4\u00b0 da Lei 7.492\/86 \u00e9 crime formal consumando-se mediante a comprova\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o fraudulenta, independentemente da efetiva les\u00e3o ao patrim\u00f4nio de institui\u00e7\u00e3o financeira ou preju\u00edzo dos investidores, poupadores ou assemelhados&#8221; AgRg no AREsp 926.372\/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15\/12\/2016, DJe 2\/2\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no REsp n. 1.877.651\/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14\/9\/2021, DJe de 20\/9\/2021.)<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o preju\u00edzo causado \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira poder\u00e1 ensejar no aumento do quantum estabelecido \u00e0 pena-base do infrator. Isto \u00e9, quanto maior o preju\u00edzo causado \u00e0 coletividade, maior ser\u00e1 a pena-base atribu\u00edda ao condenado:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Da leitura do artigo 4\u00ba, da Lei n\u00ba 7.492\/86, depreende-se que o preju\u00edzo causado pela gest\u00e3o fraudulenta n\u00e3o integra o seu tipo penal, ademais, &#8220;tendo o r\u00e9u sido condenado pela pr\u00e1tica de crime formal, verificado o seu exaurimento pela ocorr\u00eancia do resultado, tal fato pode ser utilizado como fundamento id\u00f4neo para exasperar a pena-base na aprecia\u00e7\u00e3o das conseq\u00fc\u00eancias do delito&#8221; (HC 41.466\/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16\/06\/2005, DJ 10\/10\/2005, p. 402).<\/p>\n\n\n\n<p>(EDcl no REsp n. 975.243\/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3\/3\/2011, DJe de 28\/3\/2011.)&#8221;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar da diverg\u00eancia de entendimentos sobre a classifica\u00e7\u00e3o do crime de gest\u00e3o fraudulenta, somos adeptos \u00e0 corrente minorit\u00e1ria de que a habitualidade \u00e9 pressuposto da conduta il\u00edcita, sendo at\u00edpica a conduta lastreada em ato isolado no tempo: &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Al\u00e9m disso exige para a sua consuma\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de habitualidade, ou seja, de uma sequ\u00eancia de atos, na dire\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o financeira, perpetrados com dolo, visando a obten\u00e7\u00e3o de vantagem indevida em preju\u00edzo da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>A descri\u00e7\u00e3o de um s\u00f3 ato, isolado no tempo, n\u00e3o legitima den\u00fancia pelo delito de gest\u00e3o fraudulenta, como ocorre na esp\u00e9cie, onde o ora paciente est\u00e1 imbricado como mero part\u00edcipe, estranho aos quadros da institui\u00e7\u00e3o financeira, por ter efetivado uma opera\u00e7\u00e3o na bolsa de valores, em mesa de corretora.<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 101.381\/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27\/9\/2011, DJe de 13\/10\/2011.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, se a den\u00fancia \u00e9 baseada em decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia punitiva, que foi cassada por inst\u00e2ncia recursal administrativa, que deliberou pela legalidade do ato do gestor da institui\u00e7\u00e3o financeira e o inocentou da acusa\u00e7\u00e3o inicialmente proposta, n\u00e3o h\u00e1 como negar que a decis\u00e3o administrativa absolut\u00f3ria vincula a acusa\u00e7\u00e3o criminal por crime contra o sistema financeiro nacional:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Desnecess\u00e1rio o exame aprofundado de provas, no caso concreto, bastando cotejar os fatos que deram suporte \u00e0 den\u00fancia (fundada exclusivamente em representa\u00e7\u00e3o do Banco Central) com aqueles mencionados no ac\u00f3rd\u00e3o do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que inocentou o paciente da acusa\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o temer\u00e1ria, determinando o arquivamento da representa\u00e7\u00e3o, restando evidente a correspond\u00eancia entre eles.<\/p>\n\n\n\n<p>No Estado Democr\u00e1tico de Direito, o devido (justo) processo legal imp\u00f5e a temperan\u00e7a do princ\u00edpio da independ\u00eancia das esferas administrativa e penal, vedando-se ao julgador a faculdade discricion\u00e1ria de, abstraindo as conclus\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores estatais sobre a inexist\u00eancia de fato definido como il\u00edcito, por aus\u00eancia de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, alcan\u00e7ar penalmente o cidad\u00e3o com a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o limitadora de sua liberdade de ir e vir.<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 77.228\/RS, relator Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 13\/11\/2007, DJ de 7\/2\/2008, p. 343.)&#8221;<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p>(AgRg no AREsp n. 486.689\/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25\/6\/2019, DJe de 2\/8\/2019.)<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no REsp n. 1.877.651\/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14\/9\/2021, DJe de 20\/9\/2021.)<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no REsp n. 1.820.289\/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17\/12\/2019, DJe de 19\/12\/2019.)<\/p>\n\n\n\n<p>(RHC n. 147.307\/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o), Sexta Turma, julgado em 29\/3\/2022, DJe de 1\/4\/2022.)<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no AREsp n. 1.140.011\/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7\/2\/2019, DJe de 19\/2\/2019.)<\/p>\n\n\n\n<p>(RHC n. 98.056\/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4\/6\/2019, DJe de 21\/6\/2019.)<\/p>\n\n\n\n<p>(RHC n. 64.045\/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8\/8\/2017, DJe de 23\/8\/2017.)<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 351.960\/SP, relator Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, julgado em 20\/6\/2017, DJe de 26\/6\/2017.)<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 285.587\/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15\/3\/2016, DJe de 28\/3\/2016.)<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 245.916\/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11\/4\/2013, DJe de 13\/9\/2013.)<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 1.015.971\/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27\/3\/2012, DJe de 3\/4\/2012.)<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 101.381\/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27\/9\/2011, DJe de 13\/10\/2011.)<\/p>\n\n\n\n<p>(EDcl no REsp n. 975.243\/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3\/3\/2011, DJe de 28\/3\/2011.)<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 897.864\/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4\/11\/2010, DJe de 29\/11\/2010.)<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 975.243\/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19\/10\/2010, DJe de 8\/11\/2010.)<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no REsp n. 510.779\/MT, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ\/SP), Sexta Turma, julgado em 23\/2\/2010, DJe de 15\/3\/2010.)<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no HC n. 31.051\/RJ, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 5\/3\/2009, DJe de 11\/5\/2009.)<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 897.656\/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11\/12\/2008, DJe de 19\/12\/2008.)<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 93.479\/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21\/10\/2008, DJe de 24\/11\/2008.)<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 39.908\/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6\/12\/2005, DJ de 3\/4\/2006, p. 373.)<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 575.684\/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, relator para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, julgado em 4\/10\/2005, DJ de 23\/4\/2007, p. 317.)<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 637.742\/PR, relator Ministro Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28\/9\/2005, DJ de 7\/11\/2005, p. 344.)<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp n. 585.770\/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7\/10\/2004, DJ de 16\/11\/2004, p. 313.)<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no HC n. 78.169\/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14\/2\/2017, DJe de 23\/2\/2017.)<\/p>\n\n\n\n<p>(HC n. 77.228\/RS, relator Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 13\/11\/2007, DJ de 7\/2\/2008, p. 343.)<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O crime de gest\u00e3o fraudulenta &#8211; previsto no artigo 4\u00ba, da lei 7.492\/86 &#8211; tem como objeto 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