O crime de associação criminosa exige mais do que a simples reunião de três ou mais pessoas. No artigo “A Configuração de Associação Criminosa Segundo o STJ”, você encontrará uma análise detalhada das exigências do art. 288 do Código Penal e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida a necessidade de vínculo estável, organizado e permanente para caracterizar este delito.
O texto aborda casos emblemáticos julgados pelo STJ, como o do AgRg no AREsp n. 2.429.606/DF, que reitera a importância de comprovar a predisposição contínua de agentes para a realização de múltiplos crimes. Também explica por que encontros ocasionais ou amizades sem estabilidade não configuram associação criminosa, reforçando a necessidade de uma relação estruturada e destinada à prática reiterada de ilícitos.
Saiba mais sobre os critérios que diferenciam uma associação criminosa de uma união pontual e leia o artigo completo.