A Estratégia de Defesa da Testemunha em Contexto de CPI

Este texto destaca a importância crucial de uma estratégia de defesa bem-elaborada e juridicamente embasada para testemunhas em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Analisa o significativo poder investigativo dessas comissões, conforme o Art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e seus limites, ressaltando a indispensável ratificação judicial para medidas coercitivas. O artigo enfatiza o dever de colaboração das testemunhas, especialmente servidores públicos, e adverte sobre os riscos da não cooperação ou procrastinação, que podem resultar em acusações de falso testemunho (Art. 342 do Código Penal), crime de interpretação subjetiva.

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