O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a licitude da utilização da chamada “Ronda Virtual” para identificar conteúdos de pornografia infantil em redes P2P. A decisão considerou que o monitoramento de dados visíveis em ambientes “virtualmente públicos” não caracteriza interceptação ou invasão de privacidade, abrindo um importante precedente no combate a crimes digitais. O artigo analisa essa decisão, destacando os fundamentos jurídicos e as implicações para a investigação criminal no Brasil, especialmente à luz do Marco Civil da Internet.
Leia a matéria completa e entenda os detalhes desse caso paradigmático:

