ANPP e o Delito de Ameaça: Entenda a Diferença entre “Ameaça” e “Grave Ameaça”

Você sabia que nem toda ameaça pode impedir a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal? É essencial diferenciar “ameaça” (art. 147 do CP) de “grave ameaça” para evitar interpretações que desvirtuem a finalidade do ANPP, garantindo justiça e proporcionalidade.

O artigo explora a importância de distinguir o crime de ameaça (art. 147 do CP) da grave ameaça que obsta o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme o art. 28-A do CPP. A interpretação restritiva busca assegurar que o ANPP não seja negado em situações onde a “grave ameaça” não representa risco substancial à integridade física ou à vida. O texto defende uma análise aprofundada, que considere o contexto fático e a proporcionalidade ao aplicar os impeditivos legais.

Leia a análise completa no Lupa1: https://lupa1.com.br/noticias/geral/acordo-de-nao-persecucao-penal-ameaca-vs-grave-ameaca-68165.html