O Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão importantíssima prolatada na Revisão Criminal Nº 5683 – SP , anulou uma condenação anterior ao reconhecer a nulidade absoluta causada pela ausência de interrogatório do acusado. A Corte reafirmou que o interrogatório é um ato essencial de autodefesa e uma garantia primordial da ampla defesa no processo penal. A decisão corrigiu um erro de premissa fática, onde se considerou que a defesa não havia solicitado o interrogatório a tempo, quando na verdade o réu compareceu às audiências e requereu o ato em diversas ocasiões. Este julgamento histórico reforça que nenhuma condenação pode se manter válida se houver violação a direitos fundamentais processuais, mesmo em casos que já transitaram em julgado.
Leia a matéria completa no Lupa1:

