A recente condenação de um conselheiro do TCE-RJ pelo STJ reforça um pilar fundamental no combate à criminalidade: a autonomia da lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente!
Mesmo com a prescrição do crime de corrupção que originou os valores, a Corte Especial do STJ sentenciou o conselheiro a 13 anos de reclusão por lavagem. A Ministra Isabel Gallotti destacou que a contagem do prazo prescricional para a lavagem só começou com a descoberta do dinheiro ilícito, independentemente da punição pelo delito inicial.
Essa decisão é um marco, solidificando o entendimento de que como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia.
Confira a análise completa e a relevância dessa jurisprudência na Coluna Penal 360 do Lupa1:

