Imparcialidade judicial e sistema acusatório: STJ limita atuação do juiz em prisões cautelares.
Juízes podem decretar prisão preventiva se o MP pedir medida mais branda? Uma decisão da Quinta Turma do STJ, no Recurso Especial nº 2161880 – GO, esclarece essa questão crucial. Este artigo detalha o entendimento que o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício quando o Ministério Público requer medidas cautelares menos gravosas.
Analisando os votos da Ministra Daniela Teixeira (vencido) e do Ministro Joel Ilan Paciornik (vencedor), e os fundamentos do Código de Processo Penal (Art. 3º-A, 282, § 2º, 311, 312 e 315), demonstramos como essa interpretação fortalece o sistema acusatório, a imparcialidade judicial e a proteção da liberdade individual. Descubra por que a atuação do juiz deve ser sempre pautada pela provocação das partes, impedindo a proatividade judicial na imposição da medida mais severa.
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