O recente julgamento na Segunda Turma do STF sobre a Operação Compliance Zero trouxe um marco fundamental para o Direito Penal brasileiro. Mais do que manter prisões, o Ministro André Mendonça enviou um recado claro: a colaboração premiada não é um cardápio onde o investigado escolhe o que quer contar.
A tentativa de Daniel Vorcaro de propor uma “colaboração seletiva” foi classificada como uma ousadia inaceitável. No Penal 360, analisamos como essa falha técnica e ética sepultou as chances de benefício em um dos maiores crimes financeiros da nossa história, envolvendo o FGC e o BRB.
O Brasil não é para amadores e as instituições mostraram que, com o Estado, não se brinca.
Confira a análise completa na Coluna Penal 360:

