A omissão intencional na anotação da carteira de trabalho e seus efeitos criminais

A omissão intencional de anotações obrigatórias na carteira de trabalho do empregado, visando prejuízos diretos ou indiretos ao seguro social, é crime capitulado no §4º do art. 297 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos, e multa, e se consuma com a simples omissão dolosa de dados que deveriam subsidiar o seguro social obrigatório.

“O crime em questão se consuma com a simples omissão de qualquer um dos dados elencados no § 3º do art. 297 do Estatuto Repressivo, o que, supostamente, teria ocorrido, uma vez que a empresa de que os recorrentes são sócios teria deixado de registrar a própria relação trabalhista, ou seja, omitiu na CTPS todos os dados mencionados.

(RHC 29.285/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/12, DJe de 20/6/12.)”

Nesse sentido, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça considera que a configuração da infração penal em análise depende da conjugação da tipicidade formal e principalmente material, uma vez que deve ser demonstrado o dolo para a ocorrência da falsidade com o objetivo de fraudar a fé pública

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Ricardo Henrique Araújo Pinheiro – Advogado especialista em Direito Penal.